Diferenças entre edições de "Nacionalização do BPN"
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A gestão do BPN foi transitoriamente atribuída à Caixa Geral de Depósitos (CGD), banco estatal, que, no prazo de 60 dias após a efectivação da nacionalização, deverá definir os objectivos de gestão do BPN. Ficou definido que os titulares das acções representativas do capital social do BPN deverão ser indemnizados tendo por referência o valor de mercado dos seus direitos, com base numa avaliação a efectuar por duas entidades independentes. | A gestão do BPN foi transitoriamente atribuída à Caixa Geral de Depósitos (CGD), banco estatal, que, no prazo de 60 dias após a efectivação da nacionalização, deverá definir os objectivos de gestão do BPN. Ficou definido que os titulares das acções representativas do capital social do BPN deverão ser indemnizados tendo por referência o valor de mercado dos seus direitos, com base numa avaliação a efectuar por duas entidades independentes. | ||
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Revisão das 05h09min de 23 de novembro de 2008
O Banco Português de Negócios (BPN) tornou-se no primeiro banco privado a ser alvo de nacionalização em Portugal desde o pós 25 de Abril de 1974.
No dia 2 de Novembro de 2008, o governo português apresentou uma proposta de lei para a nacionalização do BPN invocando a protecção dos depositantes da referida instituição, bem como defender os interesses dos contribuintes. Foi tornado público que o banco tinha problemas de insolvência e liquidez. O grupo bancário enfrentava um conjunto de dificuldades com origem na própria instituição que, em conjugação com o agravamento das condições de liquidez nos mercados financeiros internacionais, conduziram à necessidade de intervenção estatal. Estas dificuldades estariam em parte associadas a irregularidades que foram alvo de processos de contra-ordenação e denúncia junto da Procuradoria-Geral da República.
A gestão do BPN foi transitoriamente atribuída à Caixa Geral de Depósitos (CGD), banco estatal, que, no prazo de 60 dias após a efectivação da nacionalização, deverá definir os objectivos de gestão do BPN. Ficou definido que os titulares das acções representativas do capital social do BPN deverão ser indemnizados tendo por referência o valor de mercado dos seus direitos, com base numa avaliação a efectuar por duas entidades independentes.
A nacionalização do BPN foi formalmente concretizada no dia 11 de Novembro de 2008 com a promulgação da Lei n.º 62-A/2008 <ref>Lei n.º 62-A/2008 (nacionalização do BPN, S.A.)</ref> , que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do BPN, S.A. e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
Cronologia
Brevemente
Referências
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