Diferenças entre edições de "Contagem de dias"
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Edição atual desde as 08h11min de 3 de dezembro de 2008
As convenções de contagem de dias são convenções usadas na standardização do cálculo de juros, de forma a não existir ambiguidade em quantos dias uma aplicação ou empréstimo contou juros.
Índice
Convenções mais comuns
Actual/360
(dias por mês, dias por ano) Cada mês é tratado normalmente e o ano é convencionado ter 360 dias, ou seja, num período de 1 de Fevereiro de 2005 a 1 de Abril de 2005, é calculado como 59 a dividir por 360.
30/360
Cada mês é tratado como se tivesse 30 dias, pelo que um período de 1 de Fevereiro de 2005 a 1 de Abril de 2005 considera-se ter 60 dias. O ano considera-se ter 360 dias. Esta convenção é muitas vezes usada pela sua facilidade de cálculo, fazendo com que os pagamentos sejam regulares e de montantes previsíveis.
Actual/365
Cada mês é tratado normalmente, e o ano assume-se que tem 365 dias independentemente da ocorrência de um ano bissexto. Por exemplo, um período de 1 de Fevereiro de 2005 a 1 de Abril de 2005 considera-se ter 59 dias. Esta convenção resulta nos mesmos períodos terem durações ligeiramente diferentes.
Actual/actual (1)
(ACT/ACT) - (1) Cada mês é tratado normalmente, e o ano considera-se ter o número de dias real. Por exemplo, um período de 1 de Fevereiro de 2005 a 1 de Abril de 2005 teria 59 dias. Nesta convenção os anos bissextos afectam o resultado final.
Actual/actual (2)
(ACT/ACT) - (2) Cada mês é tratado normalmente, e o ano é o número de dias no período do cupão corrente vezes o número de cupões no ano (por exemplo, se o cupão é pagável em 1 de Fevereiro e em Agosto, então em 1 de Abril, os dias no ano são 362 - 181, o número de dias entre 1 de Fevereiro e 1 de Agosto, x2 pelo cupão semi-anual).