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Revisão das 19h07min de 30 de janeiro de 2009
Uma empresa offshore é toda a aquela que não tem negócios substanciais com o país em que foi constituída como sociedade (empresas não-residentes) e que a sua actividade económica visa a produção ou circulação de bens e serviços.
Estas sociedades são reconhecidas por lei como uma entidade separada, com personalidade jurídica própria distinta da personalidade dos seus sócios e de responsabilidade limitada e com a opção de existência perpétua.
Uma sociedade offshore, pode, por isso, executar ou ser executada judicialmente.
Índice
Paraíso Fiscal
Um paraíso fiscal trata-se de zonas (em certos países) que conferem determinados privilégios a empresas offshore ai constituídas e sedeadas. Tais como privilégios tributários (isenção ou redução de impostos).
As empresas offshore, nestes casos, em que estão sedeadas em paraísos fiscais, normalmente, não podem desenvolver a sua actividade económica nessas jurisdições, assim como não poderão deter activos tangíveis (moveis ou imóveis) onde se encontram sedeados.
Lista dos Paraísos Fiscais
De acordo com a portaria N.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, são identificados 83 países, territórios e regiões identificadas como paraísos fiscais ou que ofereçam regimes de tributação privilegiada.
O interesse nas sociedades offshores
Um sociedade offshore, enquanto veiculo de redução da carga tributária, tem sido alvo de interesse dos empresários e empresas, no entanto, as offshores são muito procuradas também com questões ligadas a legislação civil sucessória e outras questões judiciais, uma vez que:
• As decisões judiciais de tribunais internacionais não são reconhecidos em jurisdições offshore (ex: acções provenientes de casamentos ou divórcios);
• Tem uma estrutura menos burocrática e com menos custos, uma vez que, normalmente, não exige apresentação de relatório e contas no fim de cada exercício;
• Normalmente não exige capitais mínimos para a sua constituição;
• É possível manter o anonimato total do detentor e proprietário de uma sociedade.
Offshores e a fraude
É feita uma grande associação das offshores e, principalmente, dos paraísos fiscais, a fraudes e grandes escândalos financeiros. No entanto, não é por isso que estas sociedades são ilícitas, uma vez que são constituídas de forma licita e legal.
Alias, as offshores, cumprem um papel importante no equilíbrio económico e financeiro e na protecção económica dos empresários e investidores, uma vez que, entre outras coisas, permitem uma melhor alocação de recursos; quer por parte do empresário/investidor, quer por parte da região/país que opta por um regime fiscal mais favorável no sentido de captar riqueza.
Alguma das principais razões da procura de sociedades offshore são:
• Isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos;
• Menor burocracia com a inerente economia de custos administrativos;
• Impermeabilidade do sigilo e privacidade dos negócios e dos sócios da offshore;
• Acesso a determinados produtos financeiros e eventualmente a juros mais favoraveis.
A ideia da criação de offshores, que data aproximadamente aos anos 70, veio no sentido de determinados centros económicos desenvolverem determinadas matrizes económico e financeiras, assentes em politicas que permitissem atrair o comercio e investimento internacional, minimizando obrigações e reduzindo ou eliminado outras limitações em operações de negocio.
No entanto, rapidamente, as offshores deixaram de servir apenas esse propósito e os fins lícitos para os quais foram criadas e passaram a ser também utilizadas como veículos excepcionalmente eficientes para o branqueamento de capitais e evasão fiscal. A desobrigação a determinados procedimentos que estavam sujeitas e, principalmente, graças a sua opacidade, as offshores em paraísos fiscais, passaram a ser uma máquina de incumprimento dos movimentos de capitais.
Fonte
Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na Faculdade de Economia da Universidade do Porto por Susana Pereira Moreira