Diferenças entre edições de "Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares"
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*[http://www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/08.pdf Portugal, Vitor Malheiro, "Regime fiscal dos dividendos"] | *[http://www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/08.pdf Portugal, Vitor Malheiro, "Regime fiscal dos dividendos"] | ||
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Edição atual desde as 09h10min de 5 de fevereiro de 2010
IRS é a sigla do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares.
Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respectivamente.
O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas colectivas.
Categorias
O IRS incide sobre o rendimento anual dos sujeitos passivos (contribuintes) nas diversas categorias, tendo em conta as respectivas deduções e abatimentos.
- Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente - trabalhador por conta de outrém
- Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
- Categoria E - Rendimentos de capitais
- Categoria F - Rendimentos prediais
- Categoria G - Incrementos patrimoniais
- Categoria H - Pensões
Cálculo do IRS
Para efeitos de cálculo desse imposto, é preciso ter em conta o local de rendimentos (Portugal), bem como a situação pessoal e familiar.
A fórmula do IRS, embora complicada, toma essencialmente a seguinte forma:
- Rendimento bruto de cada categoria - as deduções específicas de cada categoria que irão dar o rendimento global liquído.
- A este subtraem-se os abatimentos, resultando assim o rendimento colectável.
- Desse resultado divide-se por 1 (solteiro) ou por 2 (casado) obtendo-se assim o rendimento colectável corrigido.
- Este resultado multiplicar-se-á por uma determinada taxa de imposto (consonte o rendimento colectável), reduzindo-se então para um determinado valor (parcela a abater), obtendo-se assim um apuramento do imposto.
- Multiplica-se por 1 ou 2 (consoante o estado civil) resultando a colecta total.
- Abatem-se as deduções à colecta (determinadas despesas) resultando o imposto liquidado ao qual se irá subtrair o IRS já pago (retenção na fonte ou pagamento por conta).
Esta formula irá dar um resultado negativo ou positivo. Se for positivo o contribuinte deverá pagar essa quantia ao Estado; se for negativo será reembolsado pelo Estado. No entanto, no caso de quantias pequenas, o Estado poderá não reembolsar ou exigir o pagamento.
Entrega da Declaração
Anualmente, e salvo algumas situações previstas, todos os contribuintes (Sujeitos Passivos), deverão entregar uma Declaração de Rendimentos anual, onde constam os rendimentos obtidos no ano anterior. Então processar-se-á a dita fórmula.
Nessa Declaração, para além de ser obrigatório indicar os rendimentos e descrever a sua situação pessoal, é oportuno discriminar certas despesas que têm como objectivo reaver o imposto liquidado, despesas essas que servem para deduzir à colecta do IRS. Nomeadamente, despesas com a saúde, educação, compra ou aluguer de imóveis, etc., e ainda diversos beneficios fiscais.
Ver também
Links relevantes
- Código do IRS
- Guia Fiscal do IRS - FAQ
- Portugal, Vitor Malheiro, "Regime fiscal dos dividendos"
- Estatísticas de IRS e IRC
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