Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"
Da Thinkfn
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O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. | O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. | ||
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+ | O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000. | ||
Revisão das 14h55min de 6 de fevereiro de 2008
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.
O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000.