Instituto de Seguros de Portugal
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a autoridade nacional Portuguesa responsável pela regulação e supervisão, quer prudencial, quer comportamental, da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
missão
O ISP tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da protecção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
Valores
O ISP rege-se por um conjunto de valores que orientam a definição e implementação das suas estratégias e políticas, nomeadamente:
- O primado do interesse público;
- A defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões;
- A actuação independente e responsável;
- A integridade, consistência e transparência na acção;
- O funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.
Competências
O ISP possui competências:
- Regulamentares;
- De autorização ou de não oposição;
- De registo ou certificação;
- De supervisão on site e off site;
- De enforcement;
- Revogatórias;
- Contra-ordenacionais;
- Institucionais.
Legislação
- Estatuto (Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro);
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora (Decreto-Lei n.º2/2009, de 5 de Janeiro);
- Regime Jurídico da Constituição e Funcionamento dos Fundos de Pensões e respectivas Entidades Gestoras (Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro);
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros e Resseguros (Decreto-Lei n.º144/2006, de 31 de Julho) e (Decreto-Lei n.º 359/2007, de 2 de Novembro).