Diferenças entre edições de "Imposto sobre a propriedade de veículos automotores"

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É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal).  
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É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.
  
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).  
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O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).
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Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre (RE 134.509-AM - rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002).
  
 
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.  
 
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.  
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Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
 
Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
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==Ver também==
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* [[CRLV]]
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* [[DUT]]
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* [[Lista de tributos do Brasil]]
  
  

Edição atual desde as 19h42min de 2 de fevereiro de 2010

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.

É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre (RE 134.509-AM - rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Ver também


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