Diferenças entre edições de "Oferta pública de aquisição"

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Uma '''oferta pública de aquisição''', ou '''OPA''', ''(takeover bid)'', é uma oferta de compra lançada sobre uma empresa. Através da OPA, uma pessoa física ou jurídica, designada "oferente", pretende comprar uma sociedade cotada em [[bolsa de valores|bolsa]], designada "visada" ou "alvo". Para ser realizada, uma OPA em geral tem de preencher determinadas condições impostas por lei, e ser autorizada pelas entidades reguladoras.
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Uma '''oferta pública de aquisição''' (OPA) é uma operação de mercado através da qual uma pessoa física ou jurídica, designado como Oferente, pretende comprar uma sociedade (Visada ou Alvo) cotada em [[Bolsa de valores|Bolsa]]. A Oferta pode ser parcial (caso seja dirigida apenas a uma determinada categoria de acções ou limitada a um percentagem do capital social da Visada) ou total caso se destine a todas as categorias de acções e todo o capital Social.
  
Diz-se "pública" porque é dirigida a todo o conjunto de [[accionista]]s da empresa alvo sem discriminação, e anunciada publicamente através dos meios exigidos pela entidade reguladora do mercado em questão. O anúncio público torna-se necessário porque quando uma empresa tem o seu [[capital disperso]] em [[bolsa de valores|bolsa]] é difícil identificar todos os seus accionistas. Em Portugal, por exemplo, a comunicação aos mercados de participações accionistas só é obrigatória para participações superiores a 2% do capital da sociedade.
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O termo comum utilizado no sistema financeiro a nível mundial é, do inglês, '''takeover bid''', sendo que em Portugal utiliza-se OPA.
  
A OPA funciona no sentido inverso da ''Initial Purchasing Offer'' [[IPO]] (Oferta Pública Inicial, OPI, ou Oferta Pública de Venda, [[OPV]]). A OPA pretende diminuir o capital disperso em bolsa e, no extremo, a sua retirada de bolsa numa [[aquisição potestativa]], enquanto a segunda pretende exactamente o contrário, a dispersão em bolsa/abertura do capital ao público.
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A OPA/Takeover funciona no inverso do [[IPO]] (Initial Purchansing Offer - Oferta Publica Inicial em Português) ou [[OPV]] (Oferta Publica de Venda), já que a primeira pretende diminuir o capital disperso em bolsa, no extremo a sua retirada de bolsa - traduzida na aquisição potestativa, e a segunda, exactamente o contrario, procura a dispersão em bolsa/abertura do capital ao publico.
  
Dependendo das circunstâncias em que é feita, em particular do preço oferecido na OPA face à [[cotação]] dos títulos em bolsa, o Conselho de Administração da empresa alvo emite uma recomendação de venda ou recusa de venda aos seus accionistas.
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== Objectivo da operação ==
  
Em geral, tanto o anúncio de uma OPA como o rumor de que uma será anunciada, afectam substancialmente a cotação dos títulos das empresas envolvidas.
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Realiza-se uma OPA, OPT com objectivo principal, a compra de uma empresa "alvo".
  
 
==Razões de uma OPA==
 
==Razões de uma OPA==
O racional estratégico e económico sobre o qual assenta o lançamento de uma OPA encerra dois cenários:
 
  
* Um visa o aproveitamento de sinergias, quando o oferente opera no mesmo sector ou noutro altamente correlacionado, e se perspectiva uma convergência, optimização e partilha de recursos entre o oferente e a visada;
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O racional estratégico e económico sobre o qual assenta o lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição encerra dois cenários:
* Outro ocorre quando o oferente considera que conseguirá gerir a empresa de forma mais eficiente que a actual administração e composição societária.
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Ou seja, o oferente ou pretende aproveitar a estrutura que pode resultar da convergência das duas empresas para criar uma maior que vise menores custos, maior dimensão, quota de mercado e consequentemente mais rentabilidade ([[retorno do investimento]]) ou considera que a empresa é mal gerida e que consegue fazer melhor aumentado a rentabilidade da empresa. Em resumo, a OPA visa sempre, pelo menos em última instância, criação de mais valor para o accionista.
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* Um que visa o aproveitamento de sinergias, quando a oferta é lançada por uma empresa a operar no mesmo sector ou em outro altamente correlacionado, com a qual se perspectiva uma convergência, optimização e partilha de recursos entre o Oferente e a Visada;
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** E/ou um outro cenário, que ocorre quando o Oferente considera que conseguirá gerir a empresa de forma mais eficiente que a actual administração e composição societária.  
  
===Prós e contras===
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Ou seja, o Oferente ou pretende aproveitar a estrutura que pode resultar da convergência das duas empresas para criar uma maior que vise menores custos, maior dimensão, quota de mercado e consequentemente mais rentabilidade ([[retorno do investimento]]) ou considera que a empresa é mal gerida e que consegue fazer melhor aumentado a rentabilidade da empresa. Em resumo, a OPA visa sempre, pelo menos em última instância, criação de mais valor para o accionista.
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=== Prós e contras ===
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*Aproveitamento de sinergias;
 
*Aproveitamento de sinergias;
 
**Entrada em novos negócios e novos mercados;
 
**Entrada em novos negócios e novos mercados;
 
**Aumento do portfolio de marcas e base de clientes;
 
**Aumento do portfolio de marcas e base de clientes;
**Aumento das [[economias de escala]];
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**Aumento das económicas de escalas;
 
**Aumento da capacidade de produção;
 
**Aumento da capacidade de produção;
 
**Redução da sobrecapacidade no sector;
 
**Redução da sobrecapacidade no sector;
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*Aumento da capitalização bolsista (muitas vezes como defesa a uma OPA hostil)
 
*Aumento da capitalização bolsista (muitas vezes como defesa a uma OPA hostil)
 
*Melhor gestão
 
*Melhor gestão
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'''Contras'''
 
'''Contras'''
*Dificuldades e conflitos de integração cultural da sociedade visada
 
*Responsabilidades, obrigações e compromissos financeiros escondidos da sociedade visada.
 
  
==OPA voluntária ou obrigatória==  
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1. Dificuldades e conflitos de integração cultura da sociedade visada
A OPA pode ter carácter obrigatório<ref>[[#CVMIII|Código de Valores Mobiliários III]], Capítulo III, Secção II</ref> ou voluntário, dependente da natureza da mesma. É voluntária se não dependeu de nenhum imperativo legal e obrigatória se foi por imposição dos deveres de lançamento de uma Oferta emanado pelo Cód.V.M. e imposta pelo regulador ([[CMVM]]).
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2. Responsabilidades, obrigações e compromissos financeiros escondidos da sociedade visada.
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== Voluntária e Obrigatória ==  
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A OPA pode ter carácter obrigatório<sup>1</sup> ou voluntária, dependente da natureza da mesma. Ou seja, é uma OPA voluntaria se não dependeu de nenhum imperativo legal e obrigatória se foi por imposição dos deveres de lançamento de uma Oferta emanado pelo Cód.V.M. e imposta pelo regulador ([[CMVM]]).
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==Contrapartida==
  
===Contrapartida===
 
 
No caso da OPA ser obrigatória a contrapartida oferecida tem de respeitar os critérios estipulados pelo art. 188º do Cód.V.M.
 
No caso da OPA ser obrigatória a contrapartida oferecida tem de respeitar os critérios estipulados pelo art. 188º do Cód.V.M.
  
É normal o oferente oferecer um [[prémio de controlo]] pela tomada da empresa.
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É normal o Oferente oferecer um [[prémio de controlo]] pela tomada da empresa.
  
==OPA total ou parcial==
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== Hostil e amigável ==
A OPA é parcial caso seja dirigida apenas a uma determinada categoria de [[acção|acções]] ou limitada a uma percentagem do [[capital social]] da visada. É total caso se destine a todas as categorias de acções e todo o capital social.
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==OPA hostil ou amigável==
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A oferta pública de aquisição hostil é aquela oferta que não é solicitada, não é bem recebida e desconhecida pelos gestores e accionistas de controlo da sociedade visada. Este tipo de oferta é normalmente realizada por empresa concorrentes da sociedade visada ou por [[Black knight|cavaleiros negros]].  
Uma OPA hostil é uma oferta que não é solicitada, não é previamente conhecida pelo [[Conselho de Administração]] da sociedade visada e não é bem recebida. Este tipo de oferta é normalmente realizada por empresas concorrentes da sociedade visada ou por [[black knight|cavaleiros negros]].  
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Uma OPA amigável, pelo contrário, é uma oferta que é previamente conhecida e bem recebida pelo [[Conselho de Administração]] da sociedade visada, que possivelmente ajuda a adquirente no processo de [[diligência prévia]]. Por vezes, uma OPA amigável é realizada por um [[white knight|cavaleiro branco]] na defesa de uma OPA hostil (tratando-se nesse caso de uma oferta concorrente).
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Uma oferta pública de aquisição amigável, ao contrário da oferta hostil, é uma oferta que é conhecida e bem recebida pelos gestores e accionistas de controlo da sociedade visada. Por vezes essa oferta é realizada por um [[White knight]] cavaleiro branco na defesa de uma oferta hostil (tratando-se nesse caso de uma oferta concorrente).
  
==OPA concorrente==
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== Oferta pública de aquisição concorrente ==
Uma oferta concorrente é qualquer OPA realizada sobre a mesma categoria de valores mobiliários que já esteja a ser alvo de uma OPA.
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É considerada concorrente toda a oferta lançada logo após a publicação do anúncio preliminar de OPA e só pode ser lançado até ao 5º dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial.<ref>[[#CVMIII|Código de Valores Mobiliários III]], Artigo 185º-A</ref>
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Uma oferta concorrente é qualquer oferta pública de aquisição realizada sobre a mesma categoria de valores mobiliários que esteja a ser alvo de uma oferta pública de aquisição.
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É considerada concorrente toda a oferta lançada logo após a publicação do anúncio preliminar de oferta pública de aquisição e só pode ser lançado até ao 5º dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicia<sup>2</sup>.
  
 
O oferente anterior tem direito a rever os termos da sua oferta inicial.  
 
O oferente anterior tem direito a rever os termos da sua oferta inicial.  
  
==OPA invertida==
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== OPA invertida ==
Uma OPA invertida, ''(reverse takeover)'', dá-se quando uma empresa privada adquire uma empresa pública. É um termo muitas vezes utilizado também para classificar uma OPA de uma empresa pequena sobre uma empresa grande.
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Uma OPA invertida, ou em inglês reverse takeover, é quando uma empresa privada adquire uma empresa publica. É um termo muitas vezes utilizado para também para classificar uma OPA de uma empresa pequena sobre uma empresa grande.
  
 
== Tácticas de defesa contra uma OPA hostil ==
 
== Tácticas de defesa contra uma OPA hostil ==
  
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'''Código de Valores Mobiliários'''
 
'''Código de Valores Mobiliários'''
 
*Oferta pública - Art. 109.º
 
*Oferta pública - Art. 109.º
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*Aquisiçoes tendentes ao domínio total - Art. 490.º
 
*Aquisiçoes tendentes ao domínio total - Art. 490.º
  
==Notas==
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== Ver também ==
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* OPT - [[Oferta pública de troca]] (em títulos)
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* OPV - [[Oferta pública de venda]] (dispersão do capital de um Sociedade em bolsa)
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* OPI - [[Oferta pública Inicial]] - dispersão do capital de uma Sociedade em bolsa pela primeira vez.
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* [[Aquisição Potestativa]] - compra das restantes acções de uma sociedade em virtude de ter adquirido mais de 90% dos direitos de voto de uma Sociedade em resultado de uma OPA ou outro mecanismo que permita essa titularidade, mesmo que os titulares das mesmas não concitam a venda.
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== Footnote ==
  
==Referências==
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*<sup>1</sup> Secção II do Capítulo III do Código de Valores Mobiliários
*{{cite book | url = http://www.cmvm.pt/NR/exeres/586DE29F-67DF-4DD1-9738-9C498C2FC0E4.htm?WBCMODE=Pr | title = Código dos Valores Mobiliários Título III – Ofertas Públicas | publisher = [[CMVM]] | language = pt | ref = CVMIII}}
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*<sup>2</sup> Artigo 185º-A do Código de Valores Mobiliários  
  
==Ver também==
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== Fontes ==
* [[OPT]]
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* [[OPV]]
+
* [[OPI]]
+
* [[Aquisição potestativa]]
+
* [[A OPA potestativa - Será constitucional?]]
+
* [[Fusões e aquisições]]
+
  
 +
* [http://www.cmvm.pt/NR/exeres/586DE29F-67DF-4DD1-9738-9C498C2FC0E4.htm?WBCMODE=Pr Código dos Valores Mobiliários Título III – Ofertas Públicas]
  
[[Categoria:Conceitos]][[Categoria:Gestão de empresas]]
+
[[Categoria:Direito]]
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[[Categoria:Gestão e Finanças]]

Revisão das 19h21min de 27 de novembro de 2007

Uma oferta pública de aquisição (OPA) é uma operação de mercado através da qual uma pessoa física ou jurídica, designado como Oferente, pretende comprar uma sociedade (Visada ou Alvo) cotada em Bolsa. A Oferta pode ser parcial (caso seja dirigida apenas a uma determinada categoria de acções ou limitada a um percentagem do capital social da Visada) ou total caso se destine a todas as categorias de acções e todo o capital Social.

O termo comum utilizado no sistema financeiro a nível mundial é, do inglês, takeover bid, sendo que em Portugal utiliza-se OPA.

A OPA/Takeover funciona no inverso do IPO (Initial Purchansing Offer - Oferta Publica Inicial em Português) ou OPV (Oferta Publica de Venda), já que a primeira pretende diminuir o capital disperso em bolsa, no extremo a sua retirada de bolsa - traduzida na aquisição potestativa, e a segunda, exactamente o contrario, procura a dispersão em bolsa/abertura do capital ao publico.

Objectivo da operação

Realiza-se uma OPA, OPT com objectivo principal, a compra de uma empresa "alvo".

Razões de uma OPA

O racional estratégico e económico sobre o qual assenta o lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição encerra dois cenários:

  • Um que visa o aproveitamento de sinergias, quando a oferta é lançada por uma empresa a operar no mesmo sector ou em outro altamente correlacionado, com a qual se perspectiva uma convergência, optimização e partilha de recursos entre o Oferente e a Visada;
    • E/ou um outro cenário, que ocorre quando o Oferente considera que conseguirá gerir a empresa de forma mais eficiente que a actual administração e composição societária.

Ou seja, o Oferente ou pretende aproveitar a estrutura que pode resultar da convergência das duas empresas para criar uma maior que vise menores custos, maior dimensão, quota de mercado e consequentemente mais rentabilidade (retorno do investimento) ou considera que a empresa é mal gerida e que consegue fazer melhor aumentado a rentabilidade da empresa. Em resumo, a OPA visa sempre, pelo menos em última instância, criação de mais valor para o accionista.

Prós e contras

Prós.

  • Aproveitamento de sinergias;
    • Entrada em novos negócios e novos mercados;
    • Aumento do portfolio de marcas e base de clientes;
    • Aumento das económicas de escalas;
    • Aumento da capacidade de produção;
    • Redução da sobrecapacidade no sector;
    • Diminuição da competição
    • Etc.
  • Aumento da capitalização bolsista (muitas vezes como defesa a uma OPA hostil)
  • Melhor gestão

Contras

1. Dificuldades e conflitos de integração cultura da sociedade visada 2. Responsabilidades, obrigações e compromissos financeiros escondidos da sociedade visada.

Voluntária e Obrigatória

A OPA pode ter carácter obrigatório1 ou voluntária, dependente da natureza da mesma. Ou seja, é uma OPA voluntaria se não dependeu de nenhum imperativo legal e obrigatória se foi por imposição dos deveres de lançamento de uma Oferta emanado pelo Cód.V.M. e imposta pelo regulador (CMVM).

Contrapartida

No caso da OPA ser obrigatória a contrapartida oferecida tem de respeitar os critérios estipulados pelo art. 188º do Cód.V.M.

É normal o Oferente oferecer um prémio de controlo pela tomada da empresa.

Hostil e amigável

A oferta pública de aquisição hostil é aquela oferta que não é solicitada, não é bem recebida e desconhecida pelos gestores e accionistas de controlo da sociedade visada. Este tipo de oferta é normalmente realizada por empresa concorrentes da sociedade visada ou por cavaleiros negros.

Uma oferta pública de aquisição amigável, ao contrário da oferta hostil, é uma oferta que é conhecida e bem recebida pelos gestores e accionistas de controlo da sociedade visada. Por vezes essa oferta é realizada por um White knight cavaleiro branco na defesa de uma oferta hostil (tratando-se nesse caso de uma oferta concorrente).

Oferta pública de aquisição concorrente

Uma oferta concorrente é qualquer oferta pública de aquisição realizada sobre a mesma categoria de valores mobiliários que esteja a ser alvo de uma oferta pública de aquisição.

É considerada concorrente toda a oferta lançada logo após a publicação do anúncio preliminar de oferta pública de aquisição e só pode ser lançado até ao 5º dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicia2.

O oferente anterior tem direito a rever os termos da sua oferta inicial.

OPA invertida

Uma OPA invertida, ou em inglês reverse takeover, é quando uma empresa privada adquire uma empresa publica. É um termo muitas vezes utilizado para também para classificar uma OPA de uma empresa pequena sobre uma empresa grande.

Tácticas de defesa contra uma OPA hostil

LEI

Código de Valores Mobiliários

  • Oferta pública - Art. 109.º
  • Ofertas particulares - Art. 110.º
  • Oferta pública de subscrição - Art. 168.º
  • Ofertas públicas de aquisição - Cap. III
  • Oferta pública de troca - Cap. III, Art. 178.º
  • Oferta concorrente - Cap. III, Art. 185.º
  • Aquisição potestativa (tendente ao domínio total) - Art. 194.º

Código das Sociedades Comerciais (C.S.C.)

  • Aquisiçoes tendentes ao domínio total - Art. 490.º

Ver também

  • OPT - Oferta pública de troca (em títulos)
  • OPV - Oferta pública de venda (dispersão do capital de um Sociedade em bolsa)
  • OPI - Oferta pública Inicial - dispersão do capital de uma Sociedade em bolsa pela primeira vez.
  • Aquisição Potestativa - compra das restantes acções de uma sociedade em virtude de ter adquirido mais de 90% dos direitos de voto de uma Sociedade em resultado de uma OPA ou outro mecanismo que permita essa titularidade, mesmo que os titulares das mesmas não concitam a venda.

Footnote

  • 1 Secção II do Capítulo III do Código de Valores Mobiliários
  • 2 Artigo 185º-A do Código de Valores Mobiliários

Fontes